Tema 1 - Redigido pela inteligência humana
Analiso criticamente este primeiro tema num grandioso fenómeno: a relação entre a escola e a sociedade. Para tal, recorro aos conceitos de produção e reprodução social. No que diz respeito ao primeiro, abordo o nascimento das Ciências Sociais; quanto ao segundo, foco-me na escola enquanto instituição fundamental na construção do estado-nação, especificamente nos conceitos de gramática da escola e modelo escolar. O objetivo único desta análise crítica é responder à questão: como é que as sociedades se reproduzem? Tudo isto será esquadrinhado à luz dos ensinamentos de Giddens (2008), Gauthier e Tardif (2010), Hofstetter e Schneuwly (2013)… em construção
Começo pela contextualização histórica, seguida da definição de Sociologia. Historicamente, há quatro figuras incontornáveis da Sociologia. Auguste Comte (1798-1857) cunhou o termo Sociologia; defendeu-a como uma ciência positiva e, numa abordagem inovadora, recorreu aos mesmos métodos científicos que a Física e a Química utilizavam. A segunda personalidade é Émile Durkheim (1858-1917), muito ligado à Sociologia moderna. Este autor tratava os factos sociais como coisas, analisava a vida social com o mesmo método ligado à ciência do mundo natural e defendeu a importância da Sociologia enquanto ciência, o individuo, a formação da ordem social e as questões ligadas à autoridade moral. A terceira personalidade é Karl Marx (1818-1883), muito ligado aos tempos modernos e ao desenvolvimento do capitalismo. A sua visão era mais no sentido da conceção materialista da história, ligada aos fatores económicos e aos conflitos entre classes. O seu trabalho está muito ligado ao capital e ao trabalho assalariado. A quarta figura é Max Weber (1864-1920), muito centrado na Sociologia da ação social e não nas estruturas, como os autores anteriores fizeram. Para este sociólogo, a mudança social advém das ideias e dos valores. Defendeu o tipo ideal, algo importante para compreendermos o mundo social.
Na definição da Sociologia, esta é a disciplina que estuda, de uma forma sistemática, as sociedades humanas, com o foco específico nos sistemas modernos e industrializados. Reparem no uso do termo disciplina. Esta utilização não é por acaso; pelo contrário, começou a ser disciplina a partir de uma personalidade açoriana: chamava-se Teófilo de Braga (1843-1924). Uma figura incontornável do positivismo, que introduziu a Sociologia em Portugal juntamente com Júlio de Matos, com quem fundou a revista “O Positivismo”. Escrever sobre Teófilo de Braga é respeitar o seu legado como primeiro presidente do Governo Provisório da República (1910-1911) e segundo Presidente da República, substituindo o seu congénere açoriano Manuel de Arriaga, o primeiro Presidente da República.
A par da definição da Sociologia, existem três abordagens teóricas: funcionalismo, perspetiva do conflito e interacionismo simbólico. O funcionalismo assenta na sociedade como um corpo complexo e todas as partes da sua complexidade garantem a estabilidade e a solidariedade, sendo necessário o consenso moral para a manutenção da ordem. Na teoria da perspetiva do conflito, nascem as divisões na sociedade, o centralismo do poder, as desigualdades e a luta, mas uma luta muito ligada aos próprios interesses. Na interação simbólica existe a preocupação com a linguagem (autoconsciência) e o sentido (comportamento uns com os outros).
Apesar de o livro original de Giddens ter sido escrito em 2001 e de ter sido publicada a 6.ª edição em 2008, penso que há um desvio da Sociologia ao não abordar as perspetivas contemporâneas. Onde está refletido, por exemplo, o feminismo sociológico (faz referência a Harriet Martineau e nada mais)? Não houve tempo para se pensar no período pós-moderno? O que é feito da teoria social crítica? Depois, considerando todo o trabalho dos sociólogos clássicos até aos contributos de Teófilo de Braga, questiono a ausência de reflexão sobre como é que a Sociologia é aplicada nas políticas públicas? Não sendo explicada a Sociologia aplicada, questiono os métodos de pesquisa, em especial as questões éticas. Sem método não há prática. Por fim, questiono como é que a Sociologia se relaciona com a ciência política ou a psicologia social?
Passamos agora para a reflexão sobre a reprodução das sociedades através de Karl Marx. Não é a primeira vez que abordo este autor, seja pela escrita ou em conversas quando existem debates políticos (mesmo partidários). Continuo a defender que, para quem pretende entrar na política partidária, a leitura de Karl Marx deveria ser obrigatória; mas, infelizmente, este autor está muito associado, erradamente, ao comunismo ou a outra forma de poder totalitário. Deveria servir como recurso para a tomada de consciência dos aspetos socioeconómicos das sociedades. Um exemplo muito particular de uma política pública é a Portaria n.º 359/2025/1 de 14 de outubro. Esta portaria é sobre o apoio aos estudantes que estejam a frequentar cursos de ensino para qualquer grupo disciplinar, lançada a 14 de outubro e perfeitamente executada em Portugal continental; mas, na Região Autónoma dos Açores (RAA) e, possivelmente, na Madeira, esta portaria criou justiça nacional, mas exclui outros com a desculpa económica regional. Temos aqui dois problemas: o primeiro, a falta de leitura de Karl Marx; o segundo, o centralismo das políticas para alguns e a descentralização da não aplicabilidade das políticas para outros.
O caso concreto é o seguinte: Foi enviado um pedido de esclarecimento à Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto (SRECD) e à Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE) a 31 de outubro de 2025 e em datas posteriores, sem resposta até à data da publicação deste registo e servindo como argumento próprio, mas com direito a receber um número de cada uma das correspondências enviadas (E-DREAE/2025/1569, E-DREAE/2025/18104 e E-DREAE/2026/1587). A última comunicação com a SRECD e a DREAE foi feita a 18/02/2026 às 23:39. Tomei a liberdade de aplicar o princípio de Karl Marx; ou seja, enviei um pedido de esclarecimento à recentemente criada Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e em quatro dias (mesmo sabendo que, como ex-tarefeiro da Função Pública, temos no máximo 90 dias para responder), obtive uma resposta. Embora de forma dedutiva sabia que iam transferir a competência para a RAA, o facto é que recebi uma resposta e aproveito para partilhar, uma vez que deverá ser de conhecimento geral o funcionamento da Educação nos Açores, seguindo os princípios de Karl Marx:
Exmo. Senhor Flávio Ferreira
Relativamente ao pedido de esclarecimento, em anexo, que nos foi remetido pelo Gabinete da Secretária de Estado da Administração Escolar, acerca da aplicabilidade na Região Autónoma dos Açores (RAA) da Portaria identificada em assunto, referiria o seguinte:
Nos termos do n.º 1 doa artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa compete às Regiões Autónomas legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respetivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania [alínea a)], regulamentar a legislação regional e as leis emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respetivo poder regulamentar [alínea d)], bem como aprovar o orçamento regional e as contas da região [alínea p)].
Por seu turno, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no seu artigo 62.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), estabelece que compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de educação, abrangendo o sistema educativo regional, incluindo a sua organização, funcionamento, recursos humanos e a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino.
A Portaria n.º 359/2025/1, de 14 de outubro, define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Neste enquadramento, decorrente da autonomia legislativa e regulamentar própria da RAA em matéria de educação e, particularmente, da autonomia orçamental regional, tenderíamos a considerar que, configurando a Portaria em apreço um ato regulamentar e traduzindo a mesma encargos financeiros, a sua aplicabilidade na RAA parece ficar limitada e condicionada pelas competências próprias da RAA.
De todo o modo, atenta a autonomia regional, sublinha-se que o entendimento preconizado é meramente opinativo.
Cumprimentos cordiais,
Departamento de Regimes Especiais
É caso para dizer que, segundo Karl Marx, “toda a história humana é, até à data, a história da luta de classes”. Perante o cenário acima descrito, considero que estou perante uma classe dominante (poder central) com capacidade de centralizar o capital contra uma classe sem meios de produção, que neste caso é a capacidade de produzir uma simples portaria (então, para que serve a Assembleia Legislativa Regional?). Foi para isto que o regime democrático foi criado? Para não responder aos anseios dos eleitores? Foi para isto que a Região Autónoma dos Açores foi criada? Como açoriano, vejo à minha frente as comemorações dos 50 anos de autonomia, mas pelo simples facto de não terem a capacidade para legislar uma portaria que poderia e deveria ser aplicada na região, algo não está bem.
Continuação...
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Referências bibliográficas
Giddens, A. (2008). Sociologia (A. Figueiredo, A. P. D. Baltazar, C. L. da Silva, P. Matos, & V. Gil, Trad.; J. M. Sobral, Coord. cient.). Fundação Calouste Gulbenkian. (Trabalho original publicado em 2001)
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